LEI Nº 676, DE 23
DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas de oficina
Art. 2º Os Serviços de que trata
o artigo primeiro, incluindo peças e mão de obra, totalizam um montante de CR$
97.000,00 ( noventa e sete mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação
Orçamentária consignada no Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.