LEI Nº 67, 16 DE SETEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo em sessão ordinária do dia 15 de setembro de 1973
aprovou a lei nº 67/73 nos termos abaixo:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular do orçamento
vigente a seguinte verba:
32 –
Recursos Naturais e Agropecuários: |
||
4.1.2.0 |
Serviço
em regime de programação especial
....................................................................... |
Cr$ 500,00 |
Art. 2º Em decorrência da anulação referida no
art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
suplementar a seguinte verba também do orçamento vigente:
12 –
Fiscalização: |
||
4.1.3.0 |
Equipamentos
e instalações |
|
4.1.3.1 |
Máquinas,
motores e aparelhos
........................................................................................ |
Cr$ 500,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de setembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.