LEI Nº 671, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

 

“AUTORIZA A EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM SONORIZAÇÃO, COMO MENCIONA”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento com despesas de sonorização no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) em favor da “Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos Santos Neves”, com Sede nesta Cidade e Comarca, criada através da Portaria SEDU nº 873, de 04/04/78, mantida pelo Governo do Estado.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destinou-se à realização de uma festa no Clube Ouro Verde, nesta Cidade, em benefício da Escola no dia 24/08/91.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 23 de agosto do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.