LEI Nº 671, DE 28
DE AGOSTO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento com despesas de sonorização no valor de Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros) em favor da “Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos Santos Neves”,
com Sede nesta Cidade e Comarca, criada através da Portaria SEDU nº 873, de
04/04/78, mantida pelo Governo do Estado.
Art. 2º A despesa prevista no
artigo primeiro, destinou-se à realização de uma festa no Clube Ouro Verde,
nesta Cidade, em benefício da Escola no dia 24/08/91.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 23 de agosto do
corrente, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIN CORREA
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.