LEI Nº 657, DE 28
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 50.000,00
(Cinqüenta mil cruzeiros), em favor do MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL
DO ESPÍRITO SANTO - com Sede no Córrego daPrata, neste Município, inscrito no
CGC sob nº 27.097.229/0015-48.
Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destinou-se
a realização de uma festa junina na mencionada Escola, que realizou-se nos dias
15 e 16 de junho do corrente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros a 14 de junho do corrente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.