LEI Nº 65, 30 DE AGOSTO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 29 de agosto de 1973, aprovou a lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Praças, parques e jardins

4.1.1.1-03

Prosseguimento e conclusão de obras ................................................................................

Cr$ 4.000,00

Saúde Pública

3.1.3.0-08

Serviços, médicos, hospitalares funerários e judiciário ...........................................................

Cr$ 7.000,00

3.1.2.0-11

Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, artigos cirúrgicos e de laboratório ....

Cr$ 2.000,00

Educação, Ensino Primário

3.1.2.0-02

Impressora e artigos de expediente ...................................................................................

Cr$ 390,40

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações constantes no artigo 1º deste, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

 

01

Despesas de mão-de-obra relativa a construção de um sub-posto do grupo executivo de combate a febre Aftosa-Gecofa, na sede deste Município, conforme convênio firmado com a secretaria de agricultura ES .......

Cr$ 4000,00

02

Construção de uma sala cirúrgica, anexa do prédio do Hospital Maternidade Cristo Rei ...............................

Cr$ 9.000,00

03

Contra partida de custeio dos projetos especiais, conforme convênio SEC – Prefeitura Municipal .................

Cr$ 390,40

 

Total .........................................................................................................................................

Cr$ 13.390,40

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Valdomyro Corradi

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.