LEI Nº 639, DE 15
DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do “Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo” - MEPES - inscrito no CGC sob nº
27.097.229/00015-78, com sede no Córrego da Prata, neste Município, os
materiais de construção e elétricos, a saber:
QUANT. |
UNID. |
ESPECIFICAÇÃO |
1.100 55 1,00 18 1,00 4,00 8 8 2 2 2 2 40 6 0,20 18 60 4 6 5 2 3 8 4 4 8 2 20 30 80 30 1 |
Un m² m³ Sc m³ m³ Vr. Vr. Kg Un Un Un Un Un m³ ml ml Sc Gl Gl Kg Kg Pac. Un Un Um Un mt mt mt mt mt |
Lajotas Forro Brita
nº 01 Cimento Areia
lavada Areia
lavada Vergalhão
1/4 Vergalhão
4.2 Arame
recozido Aduelas
0,80 x 2,10 Porta
0,80 x 2,10 Fechadura
chave cadeado Parafusos
3,5 x 22 Dobradiças
Taipá Caibros
de 3,80 Ripas Cal Tinta
plástica Gl-3,600 Tinta
óleo Gl - 3,600 Prego
19x36 Prego
16x18 Globo
fix Calha
para fluorescente Reator
partida rápida 2x40 Lâmpada
fluorescente 40W x 127v Interruptor
interno com tomada IS Fio
2x14 Fio 4mm Fio Mangueira
3/4 Fita
isolante 20m |
Art. 2º Os materiais constantes no artigo
primeiro, destinam-se como ajuda à reforma de duas salas de aula no MEPES,
totalizando um montante de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros).
Art. 3º Os
recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro,
correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
Corrente.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.