LEI Nº 636, DE 02 DE MAIO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA PESSOA IDOSA CARENTE, COMO MENCIONA”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do Sr. JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, idoso, carente, residente e domiciliado no distrito de São José do Sobradinho, neste Município e Comarca, os materiais de construção baixo relacionados:

 

QUANT.

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

800

2.500

30

10

40

20

02

01

02

01

03

04

04

14

01

08

01

01

01

01

01

03

01

01

02

06

01

01

05

01

01

120

01

01

02

03

04

01

01

Un

Un

Sc

Un

Un

Kg

Kg

Un

Un

Jg

Un

Jg

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Um

Un

Un

Un

Un

Sc

Un

Kg

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Un

Lajotas requeimada

Lajotas

Cimento

8x8x6,20

Eternit

Copero

Prego 19x36

Prego 18x24

Portas 2,10x0,80 - calha

Porta 2,10x0,60 - calha

Marco para porta

Janelas 100 x 0,70 – calha

Marco para janela

Dobradiças 3”

Fechadura simples

Trincos

Vaso simples

Caixa de descarga

Tubo longo

Tubo 100mm - tigre

Tubo 40mm

Tubos PVC 1/2”- soldável

Ralo simples

Torneira 10 cm

Joelhos 40mm

Joelho de 3” 1/2 - soldável

Caixa d’água - 150 litros

Bóia 1/2”

Cal

Joelho 100mm

Prego para eternit

Arruela para Eternit

Registro plástico 1/2"

Chuveiro com registro 1/2”

Tê soldável 1/2”

Adaptador soldável 1/2”

Luvas mista 1/2”

Torneira plástica 10cc

Adesivo 90cc

 

§ ÚNICO. Os materiais constantes no artigo primeiro totalizam um montante de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e destinam-se como ajuda à construção de uma residência, medindo 28,00 m² (vinte e oito metros quadrados).

 

§ ÚNICO - Os materiais constantes do artigo primeiro totalizam um montante de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) e destinam-se como ajuda à construção de uma residência, medindo 28,00 m² (vinte e oito metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 652/1991).

 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.