LEI Nº 63, 16 DE AGOSTO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária, realizada aos 15 de agosto de
1973, aprovou a lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes
verbas do orçamento vigente:
Recursos
Naturais e Agro Pecuários |
||
4.1.3.0-03 |
Equipamentos
e instalações – automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração
mecânica .. |
Cr$ 1.200,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação
acima, fica o Sr. Prefeito Municipal, igualmente, autorizado a suplementar as seguintes
verbas do orçamento:
(Educação
e Cultura) Viação, transportes e comunicação |
||
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis
............................................... |
Cr$ 400,00 |
Educação
e Cultura |
||
3.1.2.0.27 |
Outros
materiais de consumo
........................................................................................... |
Cr$ 800,00 |
|
Total
........................................................................................................................... |
Cr$ 1.200,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.