LEI Nº 629, DE 26
DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir medicamentos, em favor da
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, entidade mantenedora do
”HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI”, inscrita no CGC sob nº 28.567.618/0001-57,
com sede e foro nesta Cidade e Comarca, como menciona:
ITEM |
QUANT. |
ESPECIFICAÇÃO |
01 02 03 |
100 Un 100 Un 100 Un |
Amplacilina
injetável ou Binotal 1g Quemicetina
injetável ou Citomicetina 1g Despacilina
injetável |
§ ÚNICO. Os medicamentos a serem
adquiridos totalizam um montante de Cr$ 70.000,00 (setenta mii cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento
das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta da Dotação
Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
JOSÉ DE CASTRO CORREA
Sec. Municipal de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.