LEI
Nº 624, DE 22 DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir em favor da “Igreja Católica” da Comunidade da Palmeirinha, neste
Município e Comarca, o material abaixo relacionado:
-
1.500 (hum mil e quinhentas) telhas francesas.
§ ÚNICO. O material
constante no artigo primeiro, destinam-se como ajuda à cobertura da mencionada
Igreja.
Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento da despesa
prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constantes do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa
e um.
Registrada e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
MIGUEL LORENZONI
Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.