LEI Nº 617, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

 

“AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, FUNCIONÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores estatutários, funcionários e cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, nos termos dos anexos I, II e III da presente Lei.

 

Art. 2º O reajuste fixado nos termos do artigo primeiro vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1991.

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão criados nos termos da Lei Municipal nº 0598, de 23/11/90, terão remuneração equivalentes aos cargos constantes do quadro da Prefeitura Municipal, abaixo mencionados:

 

- Auxiliar de Secretaria........................  Auxiliar de Escriturário

 

- Auxiliar de Laboratorista...................   Atendente de Enfermagem

 

- Gari...............................................  Trabalhador Braçal

 

- Ajudante de Pedreiro Trabalhador.......   Braçal

 

- Auxiliar de Administração..................   Auxiliar de Escriturário

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES

ANEXO I – GRUPOS OPERACIONAIS

 

CLASSE

 

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

15.923,01

16.719,16

17.555,12

18.432,81

19.354,43

20.322,18

21.338,23

22.516,56

II

20.526,52

21.552,86

22.630,50

23.762,00

24.950,07

26.196,65

27.507,44

30.494,40

III

122.566,53

23.694,80

24.879,51

26.123,48

127.429,66

28.801,09

30.241,17

31.753,22

IV

24.823,12

26.064,26

27.367,47

28.735,81

30.172,63

31.681,26

33.265,25

34.928,50

V

27.305,41

28.670,63

30.104,16

31.609,33

33.189,82

34.849,27

36.591,67

38.421,28

VI

29.934,70

33.002,97

134.653,12

36.385,75

38.208,09

40.115,24

42.120,96

144.230,06

VII

36.332,36

38.149,01

40.056,39

42.059,19

44.162,11

46.370,21

48.688,69

51.123,13

VIII

41.782,23

43.871,29

46.064,82

48.368,04

50.786,47

53.325,72

55.991,97

58.791,62

IX

48.049,48

50.452,00

52.974,56

55.623,27

58.404,42

61.324,63

64.390,85

67.610,40

X

76.899,24

80.744,19

84.781,39

89.020,43

93.471,40

98.144,96

103.052,12

108.204,68

 

 

ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VENCIMENTO – CR$

SECRETÁRIO MUNICIPAL

93.955,81

CHEFE DE GABINETE

40.612,75

PROCURADORA MUNICIPAL

66.887,60

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

60.881,60

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

50.325,76

ASSESSOR TÉCNICO

31.455,24

AUXILIAR TÉCNICO

29.387,61

MÉDICO

115.348,86

DENTISTA

115.348,86

DIRETORA ESCOLAR

23.412.53

 

 

 

QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

ANEXO III

 

 

CARGO

     CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

J

 

L

 

M

PROFESSOR-A

I

38.648,56

40.120,68

41.725,00

43.394.51

45.130,32

46.935,54

48.812,95

50.765,49

52.796,11

54.907,96

57.104,30

59.388,...

PROFESSOR-B

II

43.046,34

44.768,21

46.558,96

48.421,31

50.358,31

52.373,51

54.467,40

56.646,11

58.911,58

61.268,47

63.719,20

66.267,...

PROFESSOR-C

III

49.493,03

50.918,94

52.955,70

55.073,94

57.276,90

59.567,97

61.950,70

64.428,75

67.005,90

69.686,15

72.473,71

75.372,...

PROFESSOR-D

IV

53.668,27

55.814,98

58.047,58

60.369,52

62.784,30

65.295,67

67.907,52

70.723,81

73.448,79

76.386,74

79.442,21

62.619,...

SUPERVISOR ESCOLAR

V

53.668,27

55.814,98

58.047,58

60.369,52

62.784,30

65.295,67

67.907,52

70.723,81

73.448,79

76.386,74

79.442,21

62.619,...

ORIENTADOR ESCOLAR

VI

53.668,27

55.814,98

58.047,58

60.369,52

62.784,30

65.295,67

67.907,52

70.723,81

73.448,79

76.386,74

79.442,21

62.619,...