LEI Nº 613, DE 28
DE JANEIRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de
Prestação de Serviços com a “Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada
para Tratamento Médico” - ALBERGUE ANA PAULA - inscrita no CGC sob nº
35.964.170/0001-70, com sede em Vitória-ES, para assistência às pessoas de
baixa renda e desamparadas do Município de Boa Esperança, que se deslocam a
Vitória, para tratamento de saúde, incluindo alimentação e hospedagem,
acompanhamento assistencial, somente enquanto durar a atual legislatura.
Art. 2º Fica
fixado o valor mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), como
remuneração aos serviços prestados, reajustável semestralmente, de comum acordo
entre as partes.
Art. 3º
Fica a Secretaria Municipal de Ação Social, responsável quanto à aplicação dos
recursos financeiros pagos e previsto no artigo segundo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei,
serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Municipal de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.