LEI Nº 612, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

“AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A REALIZAR DESPESAS COM COMBUSTÍVEL EM FAVOR DA APAE, COMO MENCIONA.”

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - de Boa Esperança, uma cota mensal de 150 (cento e cinqüenta) litros de álcool.

Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - de Boa Esperança - ES, uma cota mensal de 400 (quatrocentos) litros de álcool. (Redação dada pela Lei n° 626/1991)

 

Art. 2º O disposto no artigo primeiro, destina-se ao transporte diário dos alunos deficientes com veículo próprio da APAE.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.