LEI Nº 608, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal de Boa Esperança, autorizado a alugar um
imóvel para funcionamento de um “Posto de Atendimento Bancário”, da Caixa
Econômica Federal - CEF - na Sede do Município, enquanto durar a atual
Legislatura.
Art. 2º Os recursos necessários
correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.