LEI Nº 605, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor da “Igreja
Pentecostal Deus Amor”, com terreno situado a Rua Ramos de Oliveira Aguiar,
bairro Nova Esperança, inscrita no CGC sob nº 43.208.04010001-36, os materiais
de construção, abaixo especificados:
-
40 (quarenta) sacos de cimento
-
60 (sessenta) folhas de eternit
§ ÚNICO. Os materiais constantes no artigo
primeiro, destinam-se como ajuda à construção da mencionada Igreja.
Art. 2º Os
recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro,
correrão por conta de Dotação Orçamentária constantes do Orçamento
para o Exercício financeiro de 1991.
Art. 3º Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.