LEI
Nº 602, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros), para a Comunidade Católica do Córrego Água Boa, com
Sede neste Município e Comarca.
§ ÚNICO. A despesa prevista
no artigo primeiro, destina-se a realização de uma
festa na Comunidade em comemoração ao Padroeiro “São Sebastião”, a realizar-se
nos dias 19 e 20 de janeiro de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas
com Dotação Orçamentária constante do Orçamento para o exercício financeiro de
1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.