LEI Nº 600, DE 29
DE NOVEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de Boa Esperança, para o exercício de 1991, estima a
Receita Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa
em igual valor.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e com o
seguinte desdobramento:
|
(Cr$1,00) |
1. RECEITAS CORRENTES |
749.500.000 |
1.1.
Receita Tributária |
8.100.000 |
1.2.
Receita patrimonial |
8.200.000 |
1.3.
Receita Industrial |
20.000.000 |
1.4.
Transferências Correntes |
707.700.000 |
1.5.
Outras Receitas Correntes |
5.500.000 |
2. RECEITAS
DE CAPITAL |
50.500.000 |
2.1.
Alienação de Bens |
200.000 |
2.2.
Transferências de Capital |
50.000.000 |
2.3.
Outras Receitas de capital |
300.000 |
|
800.000.000 |
Art. 3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento seguinte:
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.