LEI Nº 600, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES PARA O EXERCÍCIO DE 1991.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Boa Esperança, para o exercício de 1991, estima a Receita Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e com o seguinte desdobramento:

 

 

(Cr$1,00)

1. RECEITAS CORRENTES

749.500.000

1.1.    Receita Tributária

8.100.000

1.2.    Receita patrimonial

8.200.000

1.3.    Receita Industrial

20.000.000

1.4.    Transferências Correntes

707.700.000

1.5.    Outras Receitas Correntes

5.500.000

2. RECEITAS DE CAPITAL

50.500.000

2.1. Alienação de Bens

200.000

2.2. Transferências de Capital

50.000.000

2.3. Outras Receitas de capital

300.000

 

800.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento seguinte:

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.