LEI Nº 585, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com a aquisição de
medicamentos, caixões, passagens para tratamento de saúde, exames clínicos
especializados, raio x e ultrassonografia.
Art. 2º As
despesas previstas no artigo primeiro, serão realizadas em pessoas carentes com
remuneração mensal até um salário mínimo, incluindo, aposentados, inválidos,
enfermos, viúvas, residentes no Município de Boa Esperança, e comprovada a
carência financeira pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º O pagamento ou reembolso das despesas constantes no artigo
primeiro, será feito mediante comprovante, tais como: receita médica, recibo
médico, nota fiscal, passagem rodoviária.
Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento destas despesas,
correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Secretária Municipal de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.