LEI Nº 579, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA A CONTRATAR MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM PERFEITA HARMONIA COM O ARTIGO 119 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o disposto no artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar mão de obra de “trabalhador braçal”, até a data de 31 de janeiro de 1991, para execução de redes de esgoto sanitário e captação de águas pluviais, em ruas do bairro de Vila Tavares, neste Município, como menciona:

 

Trabalhadores Braçais ...........................................................

05 (cinco)

Rede de Captação de Águas Pluviais.........................................

1.505,00 ml

Rede de Esgoto Sanitário .......................................................

1.485,00 ml

 

§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais contratados ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, realizando os serviços constantes do artigo primeiro da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de mão de obra constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Fica fixado em um salário mínimo mensal a remuneração a ser paga a cada trabalhador, correspondendo a 30 (trinta) dias de serviços prestados, sendo 8 (oito) horas diárias trabalhadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa.

26º de Emancipação Política

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

MIGUEL LORENZONE

Secretário Mun. de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.