LEI Nº 573, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento corrente, a saber:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL                                                                                        (Cr$)

01010012

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

1.500.000,00

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070202

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GABINETE

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

250.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

    600.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

500.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

100.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

400.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

15814862

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

200.000,00

3.550.000,00

 

§ ÚNICO. As Suplementações constantes no artigo primeiro desta Lei, totalizam um montante de Cr$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como seguem:

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04140211

- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA MINI-PARQUE DE EXPOSIÇÃO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

1.050.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08462241

- CONCLUSÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES E ESTÁDIO MUNICIPAL

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

800.000,00

07 — SECRETARIA. MUNICIPAL DE SAÚDE

13754281

- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SETOR E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente.......................

860.000,00

15814861

- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

840.000,00

3.550.000,00

(Três milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.