LEI Nº 568, DE 27 DE AGOSTO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar Dotações Orçamentárias
constantes do Orçamento corrente, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
(Cr$) |
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01010012 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
2.000.000,00 |
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO
PREFEITO |
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03070202 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GABINETE |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e Encargos.............................. |
700.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo
............................................. |
100.000,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA |
||
03080212 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
30.000,00 |
15844922 |
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP |
|
3.2.8.0 |
Contribuição para Formação do Patrimônio do Serv.
Público.................................................................... |
300.000,00 |
06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421882 |
- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
300.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
||
15814862 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................. |
150.000,00 |
|
|
1.780.000,00 |
§ ÚNICO. As Suplementações
constantes no artigo primeiro desta Lei, totalizam um montante de Cr$
1.780.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:
06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08462241 |
- CONCLUSÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES E ESTÁDIO
MUNICIPAL |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
550.000,00 |
09 -
SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
10585751 |
- CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO,
PRAÇAS, MUROS E ÁREAS DE LAZER |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações ............................................... |
1.230.000,00 |
|
|
1.780.000,00 |
|
(hum milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.