LEI
Nº 554, DE 26 DE MARÇO DE 1990
“autoriza
a contratar mão-de-obra especializada, de acordo com o artigo 37, inciso ix da
constituição federal.”
O Prefeito Municipal
de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º
- De acordo com o que determina o artigo 37 do inciso IX, da Constituição
Federal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar
contratação de mão-de-obra especializada, pelo período de 120(cento e vinte)
dias, a contar da data de publicação desta Lei, para execução das obras de
conclusão de 56(cinqüenta e seis) unidades habitacionais para famílias de baixa
renda do distrito de São José do Sobradinho, neste município, como menciona:
Pedreiros e
Carpinteiros.....................................................08(oito)
Parágrafo Único – Esta Lei é de caráter temporário, face a influência de mão-de-obra
especializada, constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º
- As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei,
correrão a conta de dotação orçamentária constante do Orçamento
Vigente.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na data supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.