LEI
Nº 545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
“AUTORIZA A
CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação
de pessoal, pelo período de um ano, na área da Secretaria Municipal de Agropecuária,
para atender o preparo de 1.500.000 mudas de café a serem distribuídas aos proprietários
rurais no exercício de 1990.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços a serem executados compreendem:
·
Peneirar
terra e esterco;
·
Transplante
de mudas;
·
Preparar
canteiros;
·
Outras
tarefas correlatas.
Art. 2º
- A presente Lei é de caráter temporário, face a insuficiência
de trabalhadores braçais, para atender os serviços mencionados e para que não
ocorra paralização.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na data supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.