LEI
Nº 543, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
“AUTORIZA CONCEDER
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATURÁRIOS, FUNCIONÁRIOS E CARGOS
COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e face o disposto
na Lei Federal nº 7.788 de 03/07/89 e em perfeita harmonia com a Resolução nº
64 de 01/12/89 e
DECRETA:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os
vencimentos dos servidores estatuários, funcionários e cargos comissionados da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, nos termos dos anexos I e II da presente
Lei.
Art. 2º
- O reajuste de que trata o artigo 1º, será devido a partir de 1º de dezembro
de 1989.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de dezembro do corrente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I – Servidores Municipais
e Estatuários
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
788,18 |
807,85 |
829,50 |
851,60 |
876,01 |
901,23 |
929,12 |
958,39 |
II |
796,24 |
819,94 |
844,94 |
871,66 |
900,28 |
930,87 |
963,62 |
998,57 |
III |
801,10 |
828,85 |
852,82 |
878,87 |
907,15 |
937,06 |
969,06 |
1.001,06 |
IV |
861,84 |
912,03 |
965,79 |
1.022,54 |
1.084,35 |
1.149,48 |
1.179,64 |
1.252,20 |
V |
899,77 |
959,22 |
1.022,30 |
1.089,84 |
1.161,54 |
1.238,78 |
1.321,24 |
1.405,18 |
VI |
1.125,08 |
1.199,45 |
1.279,31 |
1.363,93 |
1.455,21 |
1.552,62 |
1.656,13 |
1.767,09 |
VII |
1.147,26 |
1.233,27 |
1.312,07 |
1.396,61 |
1.487,46 |
1.589,19 |
1.687,95 |
1.798,96 |
VIII |
1.649,35 |
1.755,38 |
1.868,34 |
1.989,34 |
2.118,73 |
2.257,15 |
2.404,95 |
2.562,95 |
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMIAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTO
(NCr$) |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal Chefe de Gabinete Chefe de Departamento Assessor Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Encarregado de Turma |
ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL ILEGÍVEL |
CC-1 CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-5 |
2.617,00 1.700,00 1.700,00 1.422,00 1.344,00 1.344,00 1.344,00 1.344,00 1.344,00 159,00 |
Um Gabinete do Prefeito Um Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Secretaria de Obras Secretaria de Agropecuária Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Secretaria de A. e Obras |
a) O provimento dos cargos
comissionados de Secretários Municipais e Chefes de Gabinete e de Departamento são regulamentados pela Lei nº 510/89 de 15/03/89.