LEI Nº 543, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

“AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATURÁRIOS, FUNCIONÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e face o disposto na Lei Federal nº 7.788 de 03/07/89 e em perfeita harmonia com a Resolução nº 64 de 01/12/89 e em Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores estatuários, funcionários e cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, nos termos dos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º, será devido a partir de 1º de dezembro de 1989.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro do corrente.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I – Servidores Municipais e Estatuários

 

CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

788,18

807,85

829,50

851,60

876,01

901,23

929,12

958,39

II

796,24

819,94

844,94

871,66

900,28

930,87

963,62

998,57

III

801,10

828,85

852,82

878,87

907,15

937,06

969,06

1.001,06

IV

861,84

912,03

965,79

1.022,54

1.084,35

1.149,48

1.179,64

1.252,20

V

899,77

959,22

1.022,30

1.089,84

1.161,54

1.238,78

1.321,24

1.405,18

VI

1.125,08

1.199,45

1.279,31

1.363,93

1.455,21

1.552,62

1.656,13

1.767,09

VII

1.147,26

1.233,27

1.312,07

1.396,61

1.487,46

1.589,19

1.687,95

1.798,96

VIII

1.649,35

1.755,38

1.868,34

1.989,34

2.118,73

2.257,15

2.404,95

2.562,95

 

ANEXO II

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMIAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VENCIMENTO (NCr$)

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

Chefe de Gabinete

Chefe de Departamento

Assessor Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Encarregado de Turma

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

ILEGÍVEL

CC-1

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-5

2.617,00

1.700,00

1.700,00

1.422,00

1.344,00

1.344,00

1.344,00

1.344,00

1.344,00

159,00

Um em cada Secretaria

Gabinete do Prefeito

Um em cada Departamento

Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Secretaria de Obras

Secretaria de Agropecuária

Secretaria de Saúde

Secretaria de Educação

Secretaria de A. e Obras

 

a) O provimento dos cargos comissionados de Secretários Municipais e Chefes de Gabinete e de Departamento são regulamentados pela Lei nº 510/89 de 15/03/89.