LEI
Nº 542, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
“SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS COM UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes
Dotações:
CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................................NCz$ 42.000,00
NCz$ 42.000,00
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................................NCz$ 30.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo....................................................................................................................NCz$ 26.500,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.....................................................................................................NCz$ 5.000,00
NCz$ 61.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................................NCz$ 37.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos...................................................................................................NCz$ 20.000,00
NCz$ 57.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................................NCz$ 34.000,00
NCz$ 34.000,00
SECRETARIA MUNCIPAL DE AGRICULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................................NCz$ 10.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................................................................NCz$ 4.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos...................................................................................................NCz$ 20.000,00
NCz$ 34.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal....................................................................................................................................NCz$ 110.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo....................................................................................................................NCz$ 27.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos...................................................................................................NCz$ 32.000,00
Total.................................................................................................................................................NCz$ 169.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.1.1.0 – Pessoal.................................................................................................................................NCz$ 34.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................................................................
...NCz$ 15.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
encargos...................................................................................................NCz$ 7.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................NCz$ 56.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................................NCz$ 7.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.....................................................................................................NCz$ 4.000,00
NcZ$ 11.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3.1.1.0 – Pessoal....................................................................................................................................NCz$ 172.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo....................................................................................................................NCz$ 10.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos...................................................................................................NCz$ 22.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................................................................NCz$ 30.000,00
NCz$ 234.000,00
TOTAL................................................................................................................................................NCz$ 698.500,00
(seiscentos e noventa e oito mil e
quinhentos cruzados novos).
Art. 2º
- Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo,
autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação:
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................................................................NCz$ 698.500,00
(seiscentos e noventa e oito mil e
quinhentos cruzados novos).
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.