LEI Nº 541, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Autoriza a abrir Crédito Suplementar na Dotação Orçamentária até o montante que especifica:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

 

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................NCZ$ 6.000,00(seis mil cruzados novos).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Importa  presente crédito à aquisição de materiais de construção, destinados à doação para pessoas de baixa renda.

 

Art. 2º - Para fazer a Suplementação prevista no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular a Dotação Orçamentária.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

 

3.2.8.0 – Contribuições ao PASEP...............................................................................NCZ$ 6.000,00(seis mil cruzados novos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FAREIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.