LEI
Nº 541, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
“AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo,
faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º -
Autoriza a abrir Crédito Suplementar na Dotação Orçamentária até o montante que
especifica:
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................NCZ$
6.000,00(seis mil cruzados novos).
PARÁGRAFO ÚNICO – Importa presente
crédito à aquisição de materiais de construção, destinados à doação para
pessoas de baixa renda.
Art. 2º
- Para fazer a Suplementação prevista no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a anular a Dotação Orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
3.2.8.0 – Contribuições ao
PASEP...............................................................................NCZ$
6.000,00(seis mil cruzados novos).
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FAREIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.