LEI
Nº 540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
“AUTORIZA CONCEDER
CESTA DE ALIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas à aquisição
de “Gêneros alimentícios”, concedendo uma “cesta de natal”, somente aos
funcionários municipais: celetistas e estatutários, das Carreiras I, II e III
constantes do Plano de Cargos e Salários, nos termos da Lei
nº 515/89 de 15/05/89 e Portaria nº 025/89 de 09/06/89.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes e previstas neste Artigo, correrão a conta
da Dotação Orçamentária, até o montante que especifica:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de
Consumo.......................................................................NCZ$
22.000,00(vinte e dois mil cruzados novos).
Art. 2º
- O recurso financeiro constante do Artigo Primeiro e Parágrafo Único da
presente Lei, está sujeito às disposições legais contidas no Decreto-Lei nº
2300/86.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FAREIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.