LEI
Nº 539, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º
- Autoriza a abrir crédito Suplementar na Dotação Orçamentária até o montante
que especifica:
GABINETE DO PREFEITO
4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 10.000,00(dez mil cruzados
novos).
PARÁGRAFO ÚNICO – Importa o presente crédito à aquisição de materiais elétricos
destinados às instalações da nova Sede do “Sindicato
Patronal Rural de Boa Esperança”, nesta cidade.
Art. 2º
- Para fazer face a Suplementação prevista no artigo
primeiro fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar o Excesso de
Arrecadação:
Excesso de Arrecadação............................................................................................................................NCz$ 10.000,00
Art. 3º
- O recurso financeiro constante do artigo primeiro e parágrafo único da
presente Lei, está sujeito às disposições legais
contidas no Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/86.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.