LEI Nº 539, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

         AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR COM UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Autoriza a abrir crédito Suplementar na Dotação Orçamentária até o montante que especifica:

 

GABINETE DO PREFEITO

4.1.1.0 – Obras e Instalações NCz$ 10.000,00(dez mil cruzados novos).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Importa o presente crédito à aquisição de materiais elétricos destinados às instalações da nova Sede do “Sindicato Patronal Rural de Boa Esperança”, nesta cidade.

 

Art. 2º - Para fazer face a Suplementação prevista no artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação:

Excesso de Arrecadação............................................................................................................................NCz$ 10.000,00

 

Art. 3º - O recurso financeiro constante do artigo primeiro e parágrafo único da presente Lei, está sujeito às disposições legais contidas no Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/86.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.