LEI
Nº 538, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989
ALTERA O ANEXO III,
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 515/89 DE 15/05/89.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º
- O anexo III a que refere o parágrafo único
do artigo 7º da Lei 515/89 de 15/05/89, passa a ter a seguinte configuração e
quantidade por CARGOS COMISSIONADOS com seus respectivos vencimentos,
constantes do anexo I desta presente Lei.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMIAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTO
(NCr$) |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal Chefe de Gabinete Chefe de Departamento Assessor Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Encarregado de Turma |
07 01 17 02 04 02 02 02 03 06 |
CC-1 CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-5 |
1.850,00 1.200,00 1.200,00 1.005,04 950,00 950,00 950,00 950,00 950,00 112,25 |
Um Gabinete do Prefeito Um Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Secretaria de Obras Secretaria de Agropecuária Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Secretaria de A. e Obras |
a) O provimento dos
cargos comissionados de Secretários Municipais e Chefes de Gabinete e de
Departamento são regulamentados pela Lei nº 510/89 de 15/03/89.