LEI Nº 538, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ALTERA O ANEXO III, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 515/89 DE 15/05/89.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O anexo III a que refere o parágrafo único do artigo 7º da Lei 515/89 de 15/05/89, passa a ter a seguinte configuração e quantidade por CARGOS COMISSIONADOS com seus respectivos vencimentos, constantes do anexo I desta presente Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMIAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VENCIMENTO (NCr$)

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

Chefe de Gabinete

Chefe de Departamento

Assessor Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Encarregado de Turma

07

01

17

02

04

02

02

02

03

06

CC-1

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-5

1.850,00

1.200,00

1.200,00

1.005,04

950,00

950,00

950,00

950,00

950,00

112,25

Um em cada Secretaria

Gabinete do Prefeito

Um em cada Departamento

Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Secretaria de Obras

Secretaria de Agropecuária

Secretaria de Saúde

Secretaria de Educação

Secretaria de A. e Obras

a) O provimento dos cargos comissionados de Secretários Municipais e Chefes de Gabinete e de Departamento são regulamentados pela Lei nº 510/89 de 15/03/89.