LEI Nº 537, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

 

“AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUÁRIOS, FUNCIONÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajuste os vencimentos dos servidores estatuários, funcionários e cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, nos termos do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior, passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 1989.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1989.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

557,33

571,24

586,55

602,18

619,44

637,27

656,99

677,69

II

563,03

579,79

597,47

616,36

636,60

658,23

681,39

706,10

III

566,47

586,09

603,04

621,46

641,46

662,61

685,21

707,36

IV

609,42

644,91

682,92

723,05

766,76

812,81

834,14

885,45

V

636,24

678,28

722,88

770,64

821,34

875,96

934,27

993,62

VI

795,56

848,15

904,62

964,45

1.029,00

1.097,88

1.171,07

1.249,53

VII

811,24

872,06

927,78

987,56

1.051,80

1.123,74

1.193,57

1.272,07

VIII

1.166,28

1.241,25

1.321,13

1.406,53

1.498,18

1.596,06

1.700,57

ILEGÍVEL