LEI
Nº 532, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989
DÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA
DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE A TABELA DO ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº
206/78 DE 20/11/78 E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º - A Lista de Serviços da Tabela que compõe o ANEXO I, integrante da Lei Municipal nº 206/78
de 20/11/78 – Código Tributário Municipal – passa a ter redação da Lista anexa
a esta Lei.
Art. 2º - Estão sujeitos ao Imposto os Serviços que
constam da Lista de que trata a presente Lei.
Art. 3º - Serão também responsáveis pela retenção e
recolhimento do imposto, o proprietário do bem imóvel, o dono da obra e o
empreiteiro quanto aos serviços previstos nos itens 32, 33 e 34 da Lista de
Serviços prestados, sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de
pagamento do imposto.
Art. 4º - O imposto será calculado segundo o tipo de
serviço prestado, mediante a aplicação da alíquota sobre o preço do serviço,
quando o prestador do serviço for empresa ou a ela equiparado ou pela base de
cálculo incidente sobre o Valor de Referência fixado anualmente , em
conformidade com a tabela da Lista de Serviços.
Art. 5º - Na prestação de serviços a que se referem
os itens 32, 33 e 34 da Lista, o imposto será calculado sobre o preço deduzido
das parcelas correspondentes:
a) Ao valor dos materiais
fornecidos pelo prestador dos serviços;
b) Ao valor das
subempreitadas já tributadas pelo imposto.
Art. 6º - Quando os serviços a que se referem os
itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da Lista anexa forem prestados por
sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do Parágrafo 1º do
Artigo 9º do Decreto-Lei nº 406 de 31/12/68, alterado pelo Decreto-Lei nº 834
de 08/09/69, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio,
empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo
responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.
Art. 7º - Os serviços de engenharia consultiva de que
trata o item 100, são os seguintes:
I – Elaboração de
planos diretores, estudos de viabilidades, estudos organizacionais e outros,
relacionadas com obras e serviços de
engenharia;
II – Elaboração de
anteprojetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;
III – Fiscalização e
supervisão de obras e serviços de engenharia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da exigência tributária de que
trata o Artigo 7º, considera-se local da prestação do serviço:
a) A do
estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o domicílio do
prestador;
b) No caso de
construção civil o local onde se efetuar a prestação.
Art. 8º - As informações individualizadas sobre
serviços prestados a terceiros, necessários à comprovação dos fatos geradores
citados nos itens 95 e 96, serão prestados pelas instituições financeiras na
forma prescrita pelo inciso II do Artigo 197 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro
de 1966 – Código Tributário Nacional.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 31 de Dezembro
de 1989.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as contidas na Lei Municipal nº 315/82 de 15/04/82 e, as
previstas nos Artigos 29, 32, 34 e no Parágrafo 1º do Artigo 40 e na tabela que
compõe o Anexo I, todos da Lei nº 206 de 20/11/78 – Código Tributário Nacional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro
do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
TABELA
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – “ISS”
LISTA DE SERVIÇOS
PERCENTUAL
SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO
S E R V I Ç O S D E:
1 – Médicos, inclusive
análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres.................................................................................................................................................................................5,0
2 – Hospitais,
clínicas, sanatórios, laboratórios, prontos-socorros, manicômios, casas de
saúde, de repouso e de recuperação e
congêneres.................................................................................................................................................................................3,0
3 – Bancos de sangue,
leite, pele, olhos, sêmem e
congêneres..........................................................................................3,0
4 – Enfermeiros,
obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos(prótese
dentária).............................................................5,0
5 – Assistência médica
e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de
planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência
a empregados........................................................................................................3,0
6 – Planos de saúde,
prestados por empresa que não esteja incluído no item 5 desta lista e que se
cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa
ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do
plano.........................................................................................................................................................................................3,0
7 – Médicos
veterinários.............................................................................................................................................4,5
8 – Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.............................................................................................3,0
9 – Guarda,
tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres,
relativo a animais.....................................................................................................................................................................................10,0
10 – Barbeiros, cabeleireiros,
manicures, pedicures, tratamento da pele, depilação e
congêneres............................3,0
11 – Banhos, duchas, sauna, massagens,
ginásticas e
congêneres....................................................................5,0
12 – Varrição, coleta,
remoção e incineração de
lixo........................................................................................................3,0
13 – Limpeza e
dragagem de portos, rios e
canais...........................................................................................................3,0
14 – Limpeza,
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e
jardins.......................................................................................................................................................................................3,0
15 – Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e
congêneres..............................................................................3,0
16 – Controle e
tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e
biológicos...................................................................................................................................................................................3,0
17 – Incineração de
resíduos
qualquer...........................................................................................................................3,0
18 – Limpeza de
chaminés..........................................................................................................................................3,0
19 – Saneamento
ambiental e
congêneres.....................................................................................................................3,0
20 – Assistência
técnica............................................................................................................................................3,0
21 – Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista,
organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira ou administrativa..........................................................5,0
22 – Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.............................................................................................................................................................................3,0
23 – Análises,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento
de dadas de qualquer natureza....................................................................................................................................................................................3,0
24 – Contabilidade,
auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
congêneres.............................................................5,0
25 – Perícias, laudos,
exames técnicos e análises
técnicas................................................................................................5,0
26 – Traduções e
interpretações..................................................................................................................................2,0
27 – Avaliação de
bens..............................................................................................................................................2,0
28 – Datilografia,
estenografia, expediente, secretaria em geral e
congêneres......................................................................5,0
29 – Projetos,
cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza......................................................................................5,0
30 –
Aerofotogrametria(inclusive interpretação), mapeamento e
topografia..........................................................................5,0
31 – Execução, por
administração, empreitada ou sub-empreitada de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva,
inclusive serviços auxiliares ou complementares(exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS)...................................................................2,0
32 –
Demolição.........................................................................................................................................................2,0
33 – Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portas e
congêneres(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)...
................................................2,0
34 – Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e exportação de petróleo e gás
natural...................................................................................................................................................................2,0
35 – Florestamento e
reflorestamento...........................................................................................................................2,0
36 – Escoramento e
contenção de encostas e serviços
congêneres....................................................................................2,0
37 – Paisagismo, jardinagem
e decoração(exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao
ICMS)...............................5,0
38 – Raspagem,
calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e
divisórias...................................................................5,0
39 – Ensino,
instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de qualquer grau ou
natureza................................................2,0
40 – Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.............................................5,0
41 – Organização de
festas e recepções: buffet(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que
fica sujeito ao ICMS).........5,0
42 – Administração de
bens e negócios de terceiros e de consórcios...................................................................................5,0
43 – Administração de
fundos mútuos(exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central)..................5,0
44 – Agenciamento, corretagem
ou intermediação de câmbio de seguros e plano de previdência
privada....................................5,0
45 – Agenciamento,
corretagem e intermediação de títulos quaisquer(exceto os serviços executados
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central).........................................................................................................................................................5,0
46 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de diretos da propriedade industrial, artística ou
literária................................5,0
47 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação
(factoring) excetuam-se serviços prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco
Central........................................................................................5,0
48 – Agenciamento,
organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões,
guias de turismo e congêneres................................................................................................................................................................................5,0
49 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens
45, 46, 47 e 48................5,0
50 – Despachantes..................................................................................................................................................5,0
51 – Agentes de
propriedade industrial..........................................................................................................................5,0
52 – Agentes da
propriedade artística ou
literária............................................................................................................3,0
53 –
Leilão...............................................................................................................................................................3,0
54 – Regulação de
sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de
seguro........................3,0
55 – Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
(exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco
Central).......................................................................................................5,0
56 – Guarda e
estacionamento de veículos automotores
terrestres.....................................................................................5,0
57 – Vigilância e
segurança de pessoas e bens...............................................................................................................5,0
58 – Transporte,
coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro d território do
Município.............................................5,0
59 – Diversos
públicas:
a) Cinemas, “táxi
dancings” e
congêneres....................................................................................................................10,0
b) Bilhares, boliches,
corridas de animais e outros jogos..................................................................................................10,0
c) Exposições com
cobranças de
ingressos...................................................................................................................10,0
d) Bailes, shows,
festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também
transmitidos, mediante campos de direitos para tanto, pela televisão ou pelo
rádio..........................................................................................................................................10,0
e) Jogos
eletrônicos.................................................................................................................................................10,0
f) Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela
televisão............................................................................................................................10,0
g) Execução de música,
individualmente ou por
conjuntos...............................................................................................10,0
60 – Distribuição e
venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou
prêmios.................................5,0
61 – Fornecimento de
música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão)........................................................................................................................................5,0
62 – Gravação e
distribuição de filmes e
vídeo-tapes......................................................................................................10,0
63 – Fonografia ou
gravação de sons e ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem
sonoras.............................................5,0
64 – Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem..............................................5,0
65 – Produção, para
terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e
congêneres...........................5,0
66 – Coloração de
tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do
serviço......................................................5,0
67 – Lubrificação,
limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos(exceto o
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)....................................................................................................................................................................5,0
68 – Concerto,
restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores
ou de qualquer objeto(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito
ao
ICMS)..................................................................................................................5,0
69 – Recondicionamento
de motores(o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito
ao ICMS).....................5,0
70 – Recauchutagem ou
regeneração de pneus para o usuário
final....................................................................................5,0
71 – Recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
noplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de
objetos não destinados à industrialização ou
comercialização.............................................5,0
72 – Lustração de bens
móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto
lustrado.........................................5,0
73 – Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do
serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido..............................................................................................................................................................5,0
74 – Montagem
industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido...........................5,0
75 – Cópia ou
reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou
desenhos................................5,0
76 – Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia.......................................................5,0
77 – Colocação de
molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres................................5,0
78 – Locação de bens
móveis, inclusive arrendamento
mercantil........................................................................................7,0
79 –
Funerais...........................................................................................................................................................5,0
80 – Alfaiataria e
costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o
aviamento.............................................3,0
81 – Tinturaria e
lavanderia.........................................................................................................................................5,0
82 –
Taxidermia........................................................................................................................................................5,0
83 – Recrutamento,
agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por
trabalhos avulsos por ele
contratados...................................................................................5,0
84 – Propagandas e
publicidades, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e de mais materiais
publicitários(exceto sua impressão, reprodução ou
fabricação).......................................................5,0
85 – Veículos e
divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer
meio(exceto em jornais, periódicos, rádio e
televisão).........................................................................................................................................................................5,0
86 – Serviços
portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação;
capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água,
serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do
cais....................................................................5,0
87 –
Advogados........................................................................................................................................................3,0
88 – Engenheiros,
arquitetos, urbanistas e
agrônomos......................................................................................................5,0
89 –
Dentistas..........................................................................................................................................................5,0
90 –
Economistas......................................................................................................................................................5,0
91 –
Psicólogos.........................................................................................................................................................5,0
92 – Assistentes
sociais.............................................................................................................................................3,0
93 – Relações
públicas...............................................................................................................................................3,0
94 – Cobranças e
recebimentos por conta de terceiros inclusive direitos autorais, protestos de
títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de
títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros
serviços correlatos da cobrança ou recebimento(este item abrange também os
serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco
Central)............................................................................................................................................................................5,0
95 – Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão
de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos;
devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordem de pagamento e de
créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos;
consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusiva
os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de
cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de
contas; emissão de carnês(neste item não está abrangido o ressarcimento, a
instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e
teleprocessamento, necessários à prestação dos
serviços)........................................................................................5,0
96 – Transporte de
natureza estritamente municipal........................................................................................................5,0
97 – Comunicações
telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo
Município...........................................................5,0
98 – Hospedagem em
hotéis, motéis, pensões e congêneres(o valor da alimentação, quando incluído
sobre serviços)...................5,0
99 – Distribuição de
bens de terceiros em representação de qualquer
natureza.....................................................................5,0
100 – A execução por
administração, empreitada e sub-empreitada, de obras hidráulicas ou de
construção civil, e os respectivos serviços de engenharia construtiva, quando
contratados com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e
empresas concessionárias de serviços
públicos.....................................................................................................................................................................5,0