LEI
Nº 5, DE 12 DE SETEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar
com a Caixa Econômica Federal do E. Santo um empréstimo no valor de NCr$ 11.422,18 (onze mil e quatrocentos
e vinte e dois Cruzeiros Novos e dezoito centavos), pagável no prazo de 5
(cinco) anos, aos juros máximos de 12% a. a., eleváveis de 1% a. a. em caso mora,
para o fim de financiamento de uma Camioneta Chevrolet Brasil, modelo C-1404-1967,
tipo Pick-up.
Art. 2º Fica ainda
autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia do empréstimo referido no
artigo anterior, as quotas-partes do Fundo Rodoviário
Nacional devidas ao município, na forma prevista em lei, bem assim,
aceitar as condições, inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa
Econômica Federal do E. Santo, em financiamentos dessa natureza.
Art. 3º Fica também o
Prefeito Municipal autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal do E.
Santo com poderes irrevogáveis e irrefutáveis, para receber da Delegacia Fiscal
do Tesouro Nacional, neste Estado (ou no Banco do Brasil, agência
de Vitória, quando se tratar de cota do Fundo Rodoviário Nacional) devida ao
município, estipulando, no contrato de financiamento, que o montante
correspondente às referidas cotas, ficará depositado na Caixa Econômica Federal
do E. Santo, em conta na Prefeitura e aos Juros normais podendo, no entanto,
ser retirada pela credora, quantia não superior à necessária, para a liquidação
de prestações vencidas, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vai
celebrar.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do
Estado, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e
sete.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.