LEI Nº 51, 22 DE DEZEMBRO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária
realizada aos 22 de dezembro de 1972 aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a transferir dentro do orçamento Municipal vigente, os saldos
existentes disponíveis, em contas não movimentadas, para suplementação das
demais, de acordo com instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.
JACONIAS MARTINS COSTA
Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.