LEI Nº 503, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal..........................................................................................................................Cz$ 2.590.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos........................................................................................Cz$ 25.000    2.615.000

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................Cz$ 2.739.000

3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................................................Cz$ 612.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos....................................................................................Cz$ 1.120.000

4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................................................................................Cz$ 800.000    5.271.000

 

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................Cz$ 1.600.000

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................................................Cz$ 70.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos......................................................................................Cz$ 837.000    2.507.000

 

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................Cz$ 1.544.000

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................................................Cz$ 30.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos......................................................................................Cz$ 250.000    1.824.000

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal.....................................................................................................................Cz$ 8.312.000

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................................Cz$ 1.120.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.....................................................................................Cz$ 950.000

4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................................................Cz$ 1.000.000    11.384.000

 

40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

3.1.1.0 – Pessoal.....................................................................................................................Cz$ 4.430.000

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................................Cz$ 1.650.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.....................................................................................Cz$ 405.000

4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................................................Cz$ 6.200.000    12.685.000

 

41 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal...........................................................................................................................Cz$ 350.000

3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................................................................Cz$ 20.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos..........................................................................................Cz$ 75.000

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP.......................................................................................................Cz$ 135.000    580.000

 

50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

 

3.1.1.0 – Pessoal....................................................................................................................Cz$ 12.790.000

3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................................................Cz$ 640.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos...................................................................................Cz$ 2.180.000

4.1.1.0 – Obras e Instalações.......................................................................................................Cz$ 200.000    15.810.000

TOTAL....................................................................................................................................................Cz$ 52.676.000

 

Art. 2º - Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.....................................................................................................................Cz$ 52.676.000

- TOTAL.................................................................................................................................................Cz$ 52.676.000

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

 

ETURY BARROS
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA
                     Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.