LEI
Nº 503, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS COM UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes
dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal..........................................................................................................................Cz$
2.590.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos........................................................................................Cz$
25.000 2.615.000
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................Cz$
2.739.000
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................................................Cz$
612.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos....................................................................................Cz$
1.120.000
4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................................................................................Cz$
800.000 5.271.000
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal.......................................................................................................................Cz$
1.600.000
3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................................................Cz$
70.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos......................................................................................Cz$
837.000 2.507.000
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal......................................................................................................................Cz$
1.544.000
3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................................................Cz$
30.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos......................................................................................Cz$
250.000 1.824.000
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal.....................................................................................................................Cz$
8.312.000
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................................Cz$
1.120.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.....................................................................................Cz$
950.000
4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................................................Cz$
1.000.000 11.384.000
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.1.1.0 – Pessoal.....................................................................................................................Cz$
4.430.000
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................................Cz$
1.650.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos.....................................................................................Cz$
405.000
4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................................................Cz$
6.200.000 12.685.000
41 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal...........................................................................................................................Cz$
350.000
3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................................................................Cz$
20.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos..........................................................................................Cz$
75.000
3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP.......................................................................................................Cz$
135.000 580.000
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3.1.1.0 – Pessoal....................................................................................................................Cz$
12.790.000
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................................................Cz$
640.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos...................................................................................Cz$
2.180.000
4.1.1.0 – Obras e Instalações.......................................................................................................Cz$
200.000 15.810.000
TOTAL....................................................................................................................................................Cz$ 52.676.000
Art. 2º
- Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação:
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.....................................................................................................................Cz$
52.676.000
- TOTAL.................................................................................................................................................Cz$
52.676.000
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e oito.
ETURY BARROS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
LUZIA ALVES DE SOUZA
Secretaria Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.