LEI Nº. 498, DE 01 DE DEZEMBRO 1988
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:
20 –
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0
– Pessoal.............................................................. Cz$
200.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo............................................ Cz$
300.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos.............. Cz$
600.000,00
1.100.000,00
21 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0
– Material de Consumo................................. Cz$
50.000,00 50.000,00
22 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.0
– Serviços de Terceiros e Encargos.............. Cz$
750.000,00 750.000,00
30 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0
– Material de Consumo............................................ Cz$
600.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos........... Cz$
1.200.000,00 1.800.000,00
40 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.1.2.0
– Material de Consumo............................................ Cz$
150.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos............. Cz$
320.000,00 470.000,00
41 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:
3.1.2.0
– Material de Consumo.............................................. Cz$
40.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos.............. Cz$
70.000,00 110.000,00
50 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3.1.2.0
– Material de Consumo.............................. Cz$
450.000,00 450.000,00
TOTAL ........................................................................ CZ$
4.730.000,00
Art. 2º - Para
fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, utilizar o Excesso de Arrecadação:
- EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO ......................................... CZ$
6.620.000,00
TOTAL ...................................................................... CZ$
6.620.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de setembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.