LEI Nº. 498, DE 01 DE DEZEMBRO 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  COM A UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0 – Pessoal.............................................................. Cz$ 200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................ Cz$ 300.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.............. Cz$ 600.000,00                    1.100.000,00

 

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0 – Material de Consumo................................. Cz$ 50.000,00                        50.000,00 

 

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.............. Cz$ 750.000,00                       750.000,00 

 

30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................ Cz$ 600.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos........... Cz$ 1.200.000,00                     1.800.000,00

 

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................ Cz$ 150.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos............. Cz$ 320.000,00                        470.000,00

 

 

41 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL:

3.1.2.0 – Material de Consumo.............................................. Cz$ 40.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.............. Cz$ 70.000,00                        110.000,00

          

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

3.1.2.0 – Material de Consumo.............................. Cz$ 450.000,00                        450.000,00

TOTAL ........................................................................ CZ$ 4.730.000,00

            

Art. 2º - Para fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, utilizar o Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................................... CZ$ 6.620.000,00

  TOTAL ...................................................................... CZ$ 6.620.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de setembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.