LEI Nº. 495, DE 01
DE DEZEMBRO DE 1988
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos anuais do
Município, uma subvenção anual de 1,5% (um e meio por cento) do total do
orçamento, para a Escola Família Agrícola de 2º Grau de Boa Esperança - MEPES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.