LEI Nº. 494, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

 

 TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1998/1991.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o Triênio de 1989/1991, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei nº. 1.875/81, estima as Despesas de Capital em Cz$6.931.250.000,00 (seis bilhões novecentos e trinta e um milhões e duzentos cinqüenta mil cruzados).

 

          Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos são as constantes do primeiro anexo integrante desta Lei.

 

 Art. 3º - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento, podendo em decorrência da alteração da Receita serem criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes projetos constantes desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.