LEI Nº. 494, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento
Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, para o Triênio de 1989/1991, constituído pelos anexos
integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei nº. 1.875/81, estima
as Despesas de Capital em Cz$6.931.250.000,00 (seis bilhões novecentos e trinta
e um milhões e duzentos cinqüenta mil cruzados).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das
despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos são as constantes
do primeiro anexo integrante desta Lei.
Art.
3º - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão
ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento, podendo em decorrência
da alteração da Receita serem criados novos e supridos ou reformulados projetos
constantes projetos constantes desta Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.