LEI Nº. 474, DE 11 DE DEZEMBRO 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  COM A UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.0 – Pessoal......................................................... Cz$ 85.000,00                 85.000,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0 – Pessoal.............................................................. Cz$ 321.261,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e encargos............................. Cz$ 70.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalações ...................................... Cz$ 500.000,00                891.261,00                 

 

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.0 – Pessoal....................................................... Cz$ 138.000,00                138.000,00

 

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.0 – Pessoal....................................................... Cz$ 110.000,00                110.000,00

 

30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0 – Pessoal........................................................ Cz$ 460.000,00               460.000,00

 

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal.............................................................. Cz$ 300.000,00 

3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................ Cz$ 140.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e encargos............................. Cz$ 20.000,00

3.2.8.0 – Contribuições ao PASEP................................... Cz$ 50.000,00                510.000,00                 

               

 

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

3.1.1.0 – Pessoal.............................................................. Cz$ 700.000,00

3.1.2.3 – Materiais de Consumo........................................... Cz$ 110.000,00

4.2.6.0 – Constituição ou Aumento

             de Capital de Empresas

             Comerciais ou Financeiros. Cz$ 35, 000,00 Cz$ 845, 000,00

             TOTAL.............................................Cz$3.039,261,00

 

            

Art. 2º - Para fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, utilizar o Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................................... CZ$ 3.039.261,00

  TOTAL ...................................................................... CZ$ 3.039.261,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.