LEI Nº. 473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a em nome do Município de Boa Esperança,
contratar financiamento com o Banco do Estado do Espírito Santo - S/A até o
valor de 34.255 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco OTNs),
destinados a obras de infra-estrutura urbana no bairro: Vila Tavares,
compreendendo: galerias de águas pluviais em manilhas de concreto armado e
pavimentação em blocos de cimento sextavados.
Art. 2º - Para garantia do
principal e acessório, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, ou do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato de
financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo
consignará no orçamento anual e plurianual para o município, durante o prazo
que vier a ser estabelecido para o financiamento dotações suficientes a
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias
do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.