LEI Nº. 471, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado
“Centro Médico Vereador Walter Santos” o Centro Médico Municipal de Boa
Esperança.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
onze dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.