LEI Nº. 469, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do município de Boa Esperança, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente e, até 40.000 (quarenta mil) OTNs, destinado a compra de maquinário necessário desta municipalidade e, obras de saneamento básico: calçamento e meio fio.

 

Art. 2º - Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICM, ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º - O Poder Executivo consignará no orçamento anual e plurianual para o município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.