LEI Nº. 468, DE 01 DE DEZEMBRO 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:
20 – GABINETE
DO PREFEITO:
3.1.2.0
– Material de Consumo ............................................. Cz$
35.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cz$
100.000,00
3.1.9.0
– Diversas Despesas de Custeio ................................. Cz$
10.000,00
4.1.2.0
– Equipamentos e Materiais Permanente Cz$
15.000,00 Cz$ 160.000,00
21 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0
— Serviços de Terceiros e Encargos ................... Cz$
75.000,00 75.000,00
30 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2,0
- Material de Consumo ............................................ Cz$100.000,00
3.1.5.0
- Serviços de Terceiros e Encargos ..................... Cz$
50.000,00 150.000,00
40 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.2.0
- Material de Consumo ............................................. Cz$
70.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos ............................ Cz$
30.000,00
4.1.1.0
- Obras e Instalações ..................................... Cz$
100.000,00 200.000,00
50 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3.1.2.0
– Material de Consumo ............................................ Cz$100.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos ..................... Cz$
75.000,00 175.000,00
TOTAL ............................................................. CZ$
758.000,00
Art. 2º - Para
fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, utilizar o Excesso de Arrecadação:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ........................................... CZ$
758.000,00
TOTAL ........................................................................ CZ$
758.000,00
Art. 3º - Este
Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.