LEI Nº. 466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, para o Triênio de 1988/1990, constituído pelos anexos
integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei nº. 875/81, estima
as Despesas de Capital de Cz$ 218.232.000, 00 (duzentos e dezoito milhões e
duzentos e trinta e dois mil cruzados).
Art. 2º - Os
recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no
Orçamento Plurianual de Investimentos são as constantes do primeiro anexo
integrante desta Lei.
Art. 3º - Na
elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as
importâncias consignadas neste Orçamento, podendo em decorrência da alteração
da Receita serem criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.