LEI
Nº 46, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE
CR$ 1.238,32.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial na quantia de Cr$ 1.238,32 (hum mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros
e trinta e dois centavos) para pagamento das despesas de hospedagem dos
funcionários da Secretaria de Saúde quando do período de vacinação neste
Município.
Art. 2º A acobertura da dita despesa poderá ser pelo saldo das
dotações disponíveis do presente exercício.
Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.