LEI
Nº 45, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE
CR$ 730,25.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial na quantia de Cr$ 730,25 (setecentos e trinta reais e vinte e cinco
centavos) a fim de comprar móveis para o Jardim de Infância desta cidade.
Art. 2º Para a cobertura
do presente crédito fica disponível o saldo de dotações do presente exercício.
Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
setenta.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.