LEI Nº. 449, DE 15 DE MAIO 1987

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 445/87, DE 16/03/87 E SEUS ANEXOS E ANEXO I DA LEI 447/87, DE 15/04/87.

 

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ETURY BARROS - Estado do Espírito Santo, com base no artigo 21 do Decreto Lei nº. 2.284, de 10-03-86, que determina o reajuste automático dos salários em 20% (vinte por cento) sempre que a variação acumulada IPC (Índice de Preço do Consumidor) atingir tal percentual, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 445/87 de 10/03/87 e seus anexos I, II e III e anexo I da Lei nº. 447/87 de 15/04/87.

 

Art. 2º - A alteração de que trata o art. 1º desta Lei, será concedido sob forma de reajuste salarial, na base 20% (vinte por cento).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 1987.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

ANEXO I

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

VI

VII

1.777,00

2.068,00

2.604,00

3.282,00

4.135,00

5.209,00

6.564,00

 

 

1.898,00

2.209,00

2.782,00

3.506,00

4.417,00

5.567,00

7.013,00

2.028,00

2.359,00

2.975,00

3.745,00

4.720,00

5.946,00

7.492,00

2.165,00

2.521,00

3.175,00

4.002,00

5.041,00

6.353,00

8.003,00

2.314,00

2.693,00

3.392,00

4.277,00

5.387,00

6.787,00

8.551,00

2.472,00

2.878,00

3.624,00

4.568,00

5.755,00

7.250,00

9.134,00

2.640,00

3.073,00

3.872,00

4.880,00

6.149,00

7.746,00

9.758,00

2.812,00

3.284,00

3.138,00

4.922,00

6.569,00

8.275,00

10.426,00

 

 

ANEXO II

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-I

9.235,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

7.324,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO III

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

06

FC-I

692,00

UM EM CADA ÁREA

 

ENCARREGADO DE TURMA

 

12

 

FC-2

462,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

 

ANEXO IV

 

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

II

III

IV

V

3.480,00

3.581,00

4.444,00

5.412,00

5.893,00

3.724,00

3.832,00

4.754,00

5.792,00

6.306,00

3.984,00

4.099,00

5.087,00

6.199,00

6.746,00

4.262,00

4.386,00

5.443,00

6.632,00

7.219,00

4.560,00

4.694,00

5.825,00

7.096,00

7.724,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.