LEI Nº. 442, DE 17 DE DEZEMBRO 1986
ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:
40 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.2.0
– Equipamentos e Material Permanente ....................... Cz$
73.102,71
TOTAL ............................................................... Cz$
73.102,71
Art. 2º - Para fazer
face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação e o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1985.
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.............................................. CZ$
73.102,71
TOTAL .......................................................................... CZ$
73.102,71
Art. 3º - Esta
Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.