LEI Nº 44, 15 DE JUNHO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão
extraordinária realizada aos 15 de junho de 1972, aprovou a Lei nos termos
abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a celebrar convênio com o instituto Nacional do Livro, a
fim de que a Prefeitura possa receber do mesmo orientação na organização dos
serviços da Biblioteca Pública Municipal e doação de livros.
Art. 2º Ficará o Sr. Prefeito
igualmente autorizado a incluir no orçamento do próximo exercício e
subseqüentes, uma verba dotada com pelo menos de 10 (dez) salários-mínimos
regionais destinada a aquisição de obras para o acervo e manutenção da
Biblioteca.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.
JACONIAS MARTINS COSTA
Vice-Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.