LEI Nº 44, DE 30 DE JULHO DE 1970

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 1.200,00 - hum mil e duzentos cruzeiros - para ajudar 50% (cinqüenta por cento) das despesas de hospedagens de quatro professoras normalistas, durante dez meses, a partir de março do ano em curso, sendo Cr$ 30,00 mensal a cada uma, conforme requerimentos apresentados pelas mesmas.

 

Art. 2º A importância constante da presente lei será acobertada pelo saldo do exercício anterior.        

 

Art. 3º A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.