LEI
Nº 44, DE 30 DE JULHO DE 1970
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial na quantia de Cr$ 1.200,00 - hum mil e duzentos cruzeiros - para
ajudar 50% (cinqüenta por cento) das despesas de hospedagens de quatro professoras
normalistas, durante dez meses, a partir de março do ano em curso, sendo Cr$ 30,00 mensal a cada uma, conforme requerimentos
apresentados pelas mesmas.
Art. 2º A importância
constante da presente lei será acobertada pelo saldo do exercício anterior.
Art. 3º A presente Lei
entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.