LEI Nº. 441, DE 01 DE DEZEMRO 1986
ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara
Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a complementar a instalação da rede de
abastecimento de águas e a instalação das redes de energia elétrica necessária,
no loteamento “Ilmo Covre”, localizado nesta Cidade de propriedade da Firma Comercial
“Nilton Simonetti”, estabelecida a Rua: Principal, S/Nº, em Sobradinho neste
Município, inscrita no CGC sob nº. 30.5733968/0001-78 e Inscrição Estadual nº.
081.044.96-8.
Art. 2º - Como forma de
ressarcimento pelas obras a serem executadas, previstas no art. 1º desta Lei, a
Firma Comercial “Nilton Simonetti”, fica comprometida a doar a Prefeitura
Municipal de Boa Esperança, os lotes localizados no referido loteamento, a
seguir:
a)
Quadra - Q 15 - lotes nº. 01, 02, 03, 04 05, 06, 07, 08, 09 e 10.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.